quarta-feira, 25 de março de 2009

Saiba mais sobre a LEISHMANIOSE CANINA




É uma enfermidade provocada por um parasita (Leishmania), que invade os órgãos dos cachorros provocando lesões consideráveis, até provocar a morte do animal. A sintomatolgia é muito variada, mas deve-se destacar lesões na pele, nas articulações e, quando a doença está muito avançada, problemas renais. O parasita é transmitido através da picada do mosquito flebotomo ou por um mosquito chamado pito.
A diferença destes mosquitos aos que estamos acostumados a ver é que o flebotomo é bem menor. Não é fácil de vê-lo e tampouco ouvi-lo. Apenas as fêmeas picam, pois necessitam de sangue para desenvolver os ovos. O pito, por outro lado, só se prolifera na Bacia Amazônica.
O Ministério da Saúde do Brasil gerencia o Programa de Controle da Leishmaniose Visceral Canina, visando, entre outras ações, o diagnóstico sorológico dos cães positivos para Calazar e sua posterior eutanásia, vez que ainda não existe tratamento para a doença no animal.
Atualmente são utilizados dois métodos diagnósticos sorológicos, a Imunofluorescência Indireta (RIFI) e o Ensaio Imunoenzimático, também conhecido como Teste ELISA. Ambos se baseiam na busca de anticorpos anti Leishmania em soros de cães. O ministério recomenda a triagem com o método ELISA e a confirmação com a RIFI a um título de 1/80. São aceitos os resultados executados com Kits diagnósticos fabricados pela Fundação OswaldoCruz/Biomanguinhos, distribuidor oficial do Ministério.
Os testes sorológicos têm a vantagem de serem rápidos e baratos, podendo diagnosticar e retirar o cão positivo do convívio humano em pouco tempo, o que não é possível utilizando os métodos parasitológicos como punção ou cultura de medula óssea, métodos mais específicos, porém mais caros e demorados, além de inviáveis para colher material a campo por agentes de saúde.


Diagnostico sorologico de calazar canino

Têm-se tentado o tratamento canino em várias partes do Brasil, mas sem sucesso. O Ministério da Saúde proíbe o uso do Glucantime (medicamente de primeira escolha para o tratamento humano) em cães através de portaria ministerial, bem como o tratamento canino com qualquer medicamento não aprovado por ele. O conselho Federal de Medicina Veterinária apurará denúncias de tratamento canino realizada por Médicos Veterinários, aplicando a esses as devidas sanções.

terça-feira, 17 de março de 2009

SHOW DE BANDAS RÁDIO COLONIAL

















SHOW DE BANDAS RÁDIO COLONIAL DIA 29 DE ABRIL, QUARTA-FEIRA, NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES GERMANO
DOCKHORN. BANDAS DANÚBIO AZUL, CÉU E CANTOS, CORPO E ALMA, PORTO DO SOM E INDÚSTRIA MUSICAL.
ESPERAMOS VOCÊ!

Video sensacional da coca-cola....

Por isso vende tanto...além de acharem a fórmula certa que conquistou o mundo, a equipe de MARKETING da coca é fera mesmo....

sexta-feira, 13 de março de 2009

DICAS PARA SEU ANIMAL DE ESTIMAÇÃO










Vacinação



Vacinar é um ato de amor e um compromisso com a saúde do seu cão. Além de garantir sua imunidade frente a doenças perigosas e fatais, ao vacinar você contribui para a saúde pública, pois algumas das doenças que as vacinas caninas previnem, como a raiva e a leptospirose são zoonoses, ou seja, atingem também os seres humanos.
A qualidade da vacina é também um fator importantíssimo, pois as vacinas importadas aplicadas e assinadas por um médico veterinário são as únicas que realmente garantem a imunidade do seu cão. O veterinário é também o único profissional capaz de determinar se um filhote está apto ou não para receber a vacina através de uma consulta, pois se o cãozinho já tiver o vírus presente em seu organismo a vacina fará com que a doença se espalhe com maior rapidez.
O esquema de vacinação pode sofrer algumas variações de acordo com a conduta do médico veterinário. O sistema que recomendamos por funcionar perfeitamente para nós é o seguinte:
Vacinas Necessárias Vacinas Opcionais
Filhotes:
Idade (dias)
Vacinas Necessárias
Vacinas Opcionais
45 a 60
V8* ou V10**
-
66 a 81
V8* ou V10**
Giárdia
87 a 102
V8* ou V10** + Anti-Rábica
Giárdia + Tosse dos Canis
Adultos:
Vacinas Necessárias
Vacinas Opcionais
V8* ou V10** + Anti-Rábica
Giárdia + Tosse dos Canis
Os adultos devem ser vacinados anualmente, a partir de 12 meses após o término do esquema de filhotes.

Não se esqueça de que em hipótese alguma você deve andar pela rua com o seu cãozinho enquanto o esquema de vacinação não estiver completo. Nesse período, as únicas saídas recomendadas são para ir ao veterinário, mantendo-o em seu colo e evitando contato com cães desconhecidos.

* V8: contra parvovirose, cinomose, parainfluenza canina, hepatite infecciosa canina, adenovirus tipo 2, coronavirose e leptospirose (2 cepas).
** V10: contra parvovirose, cinomose, parainfluenza canina, hepatite infecciosa canina, adenovirus tipo 2, coronavirose e leptospirose (4 cepas).

quarta-feira, 11 de março de 2009

MEIO AMBIENTE


A natureza é sábia.


Sábia, abundante e paciente.
Sábia porque traz em si o mistério da vida, da reprodução, da interação perfeita e equilibrada entre seus elementos. Abundante em sua diversidade, em sua riqueza genética, em sua maravilha e em seus encantos. E é paciente. Não conta seus ciclos em horas, minutos e segundos, nem no calendário gregoriano com o qual nos acostumamos a fazer planos, cálculos e contagens.
Sobretudo é generosa, está no mundo acolhendo o homem com sua inteligência, seu significado divino, desbravador, conquistador e insaciável.
Às vezes, nesse confronto, o homem extrapola seus poderes e ela cala. Noutras, volta-se, numa autodefesa, e remonta seu império sobre a obra humana, tornando a ocupar seu espaço e sua importância.
No convívio diuturno, a consciência de gerações na utilização dos recursos naturais necessita seguir regras claras que considerem e respeitem a sua disponibilidade e vulnerabilidade.
E assim chegamos ao que as sociedades adotaram como regras de convivência, às práticas que definem padrões e comportamentos, aliadas a sanções aplicáveis para o seu eventual descumprimento: as leis.
Mais uma vez nos valemos das informações da própria natureza para entender como isso se processa. Assim como o filho traz as características genéticas dos pais, as leis refletem as características do tempo/espaço em que são produzidas.
Nesse sentido podemos entender como a Lei de Crimes Ambientais entra no ordenamento jurídico nacional. Se, como já foi dito, a natureza é abundante, no Brasil possuímos números incomparáveis com quaisquer outros países no que se refere à riqueza da biodiversidade, com enfoque amplo na flora, fauna, recursos hídricos e minerais.
Os números são todos no superlativo.
Sua utilização, entretanto, vem se processando, a exemplo de países mais desenvolvidos, em níveis que podem alcançar a predação explícita e irremediável, ou a exaustão destes recursos que, embora abundantes, são em sua grande maioria exauríveis.
Daí a importância desta Lei.
Condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente passam a ser punidas civil, administrativa e criminalmente. Vale dizer: constatada a degradação ambiental, o poluidor, além de ser obrigado a promover a sua recuperação, responde com o pagamento de multas pecuniárias e com processos criminais.
Princípio assegurado no Capítulo do Meio Ambiente da Constituição Federal, está agora disciplinado de forma específica e eficaz.
É mais uma ferramenta de cidadania que se coloca a serviço do brasileiro, ao lado do Código de Defesa dos Direitos do Consumidor e do Código Nacional de Trânsito, recentemente aprovado.
Aliás, ao se considerar a importância do Código de Trânsito, pode-se entender a relevância da Lei de Crimes Ambientais. Se o primeiro fixa regras de conduta e sanções aos motoristas, ciclistas e pedestres, que levam à diminuição do número de acidentes e de perda de vidas humanas, fato por si só digno de festejos, a Lei de Crimes Ambientais vai mais longe.
Ao assegurar princípios para manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, ela protege todo e qualquer cidadão. Todos que respiram, que bebem água e que se alimentam diariamente. Protege, assim, a sadia qualidade de vida para os cidadãos dessa e das futuras gerações.
E vai ainda mais longe: protege os rios, as matas, o ar, as montanhas, as aves, os animais, os peixes, o planeta!
Afinal, é a Lei da Natureza e, como dissemos, a natureza é sábia. Lei 9605/98



Ubiracy Araújo

Procurador Geral do IBAMA



"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". (Constituição da República Federativa do Brasil - artigo 225)